Empregadora negou os fatos narrados
Postado em: 09/11/2023
A vendedora de uma farmácia, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, receberá uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A balconista alegou que sofreu assédio ao receber comentários ofensivos de colegas do trabalho sobre a aparência dela.
Testemunha afirmou que a autora da ação teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho. Contou que uma delas fazia bullying e que falavam mal dela por causa da questão física. Informou ainda que já presenciou a vendedora chorando e que procurou o gerente para relatar a situação, mas não sabe a providência que ele tomou.
A empregadora negou os fatos narrados. Mas, ao avaliar o caso, a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, em atuação na Vara do Trabalho de Araxá, reconheceu que, pela prova testemunhal, foi comprovado o assédio moral.
Secom/Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramGrave acidente deixa uma pessoa morta e outra ferida na BR-365 em Patrocínio
Atleta de Patrocínio pode fazer história na Liga Nacional de Futsal neste domingo
Ex-companheiro ataca mulher com pedras e agressões físicas após não aceitar o fim do relacionamento
Nota de falecimento: Cézar Pereira de Souza (DJ Pinta), aos 52 anos