Texto diz que é proibido se apresentar no trabalho em estado de embriaguez
Postado em: 01/09/2023
A Prefeitura de Patrocínio, por solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, abriu Processo Administrativo Disciplinar contra um servidor efetivo, mas que atualmente está em cargo comissionado de Supervisor de Setor na referida pasta. O objetivo é apurar a conduta do trabalhador.
A portaria Nº 13.015/2023 diz que são deveres do servidor público exercer com zelo e dedicação as atribuições da função e manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
O texto informa ainda que é proibido apresentar-se no trabalho em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente ou psicotrópica, desde que não seja por recomendação médica devidamente justificada.
Ficou estabelecido o prazo de 60 dias para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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Daniel Henrique/Módulo FM-Informações extraídas de matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 01/09/2023, Edição 3593
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