Governo Municipal publica Decreto nº 4.049 que prorroga medidas de prevenção ao Covid-19

Governo Municipal publica Decreto nº 4.049 que prorroga medidas de prevenção ao Covid-19

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Postado em: 30/03/2022

Foi publicado na última segunda-feira (28) pelo Governo Municipal no Diário Oficial o Decreto nº 4.049 que entre outras providências, prorroga até o dia 18 de abril os prazos e medidas contidos no Decreto nº 4.034, de 7 de março. Dentre as medidas estava a desobrigação de uso de máscaras em ambientes abertos ou em grandes ambientes fechados.

Segundo o Procurador do Município, Anderson Aprígio, ainda é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados, transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis. Também permanece a ocupação de 100% em atividades do comércio local desde que haja álcool em gel e demais protocolos de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

“Neste decreto são mantidas todas essas regras em razão da manutenção de um nível baixo de casos, ou nenhum caso, nesse período e que não houve internações graves de pessoas com Covid. Assim, o Governo Municipal entendeu por bem manter as normas flexibilizando e caminhando cada vez mais para que no futuro bem próximo nós consigamos superar essa pandemia”, afirmou.

 

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Além disso, as aulas no âmbito municipal ficam mantidas com ocupação de 100%, desde mantenha-se a obrigatoriedade e respeito às orientações e protocolos, como o uso de máscaras, de álcool em gel e seguindo o distanciamento social.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial, ou entidade, será diretamente responsabilizado incorrendo nas seguintes sanções alternada ou cumulativamente sem prejuízo das sanções previstas no art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, além das penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977:

  • I – advertência por escrito;
  • II – multa;
  • III – suspensão de alvará pelo prazo de até 10 (dez) dias;
  • IV – em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 (trinta) dias;
  • V - cassação de alvará.

O valor da multa será de 10 UFM, sendo majorado em 10 UFM a cada reincidência, além disso, a violação este Decreto poderá acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal, podendo receber as demais penas em conjunto.

300322-DECRETOCOVID

 

Stéfany Dias/Janio Luiz – Módulo FM

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