Da redação da Módulo FM com IG | Foto: TJMG
Postado em: 20/02/2026
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, que também respondia ao processo sob acusação de omissão, foi igualmente absolvida.
O relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que o caso apresentava uma situação excepcional. Segundo ele, o relacionamento entre o acusado e a menor ocorreu sem violência, coação ou fraude, e teria sido mantido com o conhecimento e a anuência da família da jovem.
O colegiado aplicou o chamado “distinguishing”, mecanismo que permite afastar entendimentos consolidados quando o caso concreto apresenta particularidades. Foram citados precedentes do STJ que estabelecem que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do crime de estupro de vulnerável.
Apesar disso, o relator destacou que decisões recentes do próprio STJ admitem exceções quando há envolvimento amoroso com anuência familiar e possível formação de núcleo familiar. No processo, a adolescente afirmou em depoimento que mantinha vínculo afetivo com o acusado e manifestou interesse em continuar a relação, referindo-se a ele como “marido”.
Para o relator, a condenação poderia contrariar a finalidade da lei penal no caso concreto. Ele também ponderou que a proteção integral à criança e ao adolescente prevista na Constituição deve ser harmonizada com outros princípios constitucionais, como a proteção à família.
O desembargador Walner de Azevedo acompanhou o voto do relator. Ficou vencida a desembargadora Kárin Emmerich, que defendeu a manutenção das condenações. Para ela, não é possível relativizar a vulnerabilidade prevista em lei, sendo irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos.
Em primeira instância, o homem e a mãe da adolescente haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Com a decisão do TJMG, o réu, que estava preso preventivamente, teve o alvará de soltura expedido. A mãe respondia em liberdade.
O caso tramita em segredo de Justiça, e não foram divulgadas as identidades dos envolvidos nem a cidade onde os fatos teriam ocorrido.
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