Prazo para vacinar contra brucelose em Minas Gerais termina dia 30 de junho

Prazo para vacinar contra brucelose em Minas Gerais termina dia 30 de junho

Produtores devem imunizar fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade e comprovar o procedimento ao IMA até 10/7

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Postado em: 20/06/2022

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), informa que o prazo da imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra brucelose se encerra em 30/6. O produtor deve declarar (comprovar, atestar) a vacinação junto ao IMA até 10/7, via e-mail ou presencialmente em uma unidade regional do Instituto mais próxima.

O IMA é o órgão responsável pela coordenação e acompanhamento das campanhas de vacinação contra brucelose em Minas Gerais, umas das ações de caráter compulsório do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

Seja nas propriedades leiteiras ou nas de corte, a previsão é que no primeiro semestre mais de 1 milhão de bezerras dos rebanhos mineiros sejam vacinadas contra a doença.

Levantamento

Segundo levantamento realizado pelo IMA na quarta-feira (15/6), cerca de 945 mil fêmeas já foram vacinadas no estado. Os dados apurados são parciais, pois o balanço final é divulgado após 10/7, data limite do envio da declaração pelo produtor. A expectativa é imunizar mais de 1 milhão no primeiro semestre, superando a quantidade alcançada no ano de 2021, de 1.071.000 fêmeas vacinadas.

Ponto de Atenção

Ainda de acordo com o levantamento, algumas regiões merecem atenção por apresentarem, até a presente data (15/6), índices de cobertura vacinal inferiores à média esperada para o período.

Produtores das regiões de Belo Horizonte, Bom Despacho, Curvelo, Guanhães, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia devem se atentar aos prazos.

Declaração

A declaração (comprovação, atestado) da vacinação contra brucelose é realizada pela entrega do atestado de vacinação pelo produtor ao IMA, documento onde estão presentes informações das fêmeas que foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do estado.

De acordo com a Lei Estadual nº 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre.

O produtor tem até o 10º dia do mês subsequente ao final da campanha para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Vacinações realizadas no 1º semestre devem ser declaradas até o dia 10/7 e as do 2º semestre, declaradas até o dia 10/1.

O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) às suas unidades logo após a vacinação. A entrega pode ser feita pelo produtor ou mesmo pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação e emissão do atestado. Sendo importante solicitarem ao IMA o recibo de lançamento da declaração, como fonte de comprovação da declaração ao órgão.

Evite multas

O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra.

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