Produtores devem imunizar fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade e comprovar o procedimento ao IMA até 10/7
Postado em: 20/06/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), informa que o prazo da imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra brucelose se encerra em 30/6. O produtor deve declarar (comprovar, atestar) a vacinação junto ao IMA até 10/7, via e-mail ou presencialmente em uma unidade regional do Instituto mais próxima.
O IMA é o órgão responsável pela coordenação e acompanhamento das campanhas de vacinação contra brucelose em Minas Gerais, umas das ações de caráter compulsório do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
Seja nas propriedades leiteiras ou nas de corte, a previsão é que no primeiro semestre mais de 1 milhão de bezerras dos rebanhos mineiros sejam vacinadas contra a doença.
Levantamento
Segundo levantamento realizado pelo IMA na quarta-feira (15/6), cerca de 945 mil fêmeas já foram vacinadas no estado. Os dados apurados são parciais, pois o balanço final é divulgado após 10/7, data limite do envio da declaração pelo produtor. A expectativa é imunizar mais de 1 milhão no primeiro semestre, superando a quantidade alcançada no ano de 2021, de 1.071.000 fêmeas vacinadas.
Ponto de Atenção
Ainda de acordo com o levantamento, algumas regiões merecem atenção por apresentarem, até a presente data (15/6), índices de cobertura vacinal inferiores à média esperada para o período.
Produtores das regiões de Belo Horizonte, Bom Despacho, Curvelo, Guanhães, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia devem se atentar aos prazos.
Declaração
A declaração (comprovação, atestado) da vacinação contra brucelose é realizada pela entrega do atestado de vacinação pelo produtor ao IMA, documento onde estão presentes informações das fêmeas que foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do estado.
De acordo com a Lei Estadual nº 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre.
O produtor tem até o 10º dia do mês subsequente ao final da campanha para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Vacinações realizadas no 1º semestre devem ser declaradas até o dia 10/7 e as do 2º semestre, declaradas até o dia 10/1.
O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) às suas unidades logo após a vacinação. A entrega pode ser feita pelo produtor ou mesmo pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação e emissão do atestado. Sendo importante solicitarem ao IMA o recibo de lançamento da declaração, como fonte de comprovação da declaração ao órgão.
Evite multas
O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra.
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