Entre os criminosos que deverão ser cadastrados estão os autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador
Postado em: 10/01/2024
A Lei 24.650, de 2024, foi publicada na edição desta terça-feira (9/1/24) do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A nova norma cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.
A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.
Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.
Assessoria de Imprensa da ALMG
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