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Postado em: 22/12/2023
Por meio desta nota, gostaríamos de esclarecer e retificar informações contidas em uma matéria veiculada em nosso site em 30/04/2021. A notícia em questão referia-se a um possível furto de dinheiro que teria ocorrido na cidade de Guimarânia, em 22 de abril daquele ano.
Após a decisão judicial sobre o caso, reiteramos nosso compromisso com a verdade e a integridade jornalística. Dessa forma, manifestamo-nos sobre a parte mencionada na matéria, buscando a correção necessária.
"Como é de conhecimento da maioria que está nas minhas redes sociais, venho após quase três anos comprovar o que eu tinha alegado desde o começo nesse infeliz ocorrido.
Apesar do desgaste pessoal, profissional e familiar que tudo isso causou e vai causar ao ser exposto. Achei importante que a justiça além de ser feita, também fosse divulgada. Para que sirva de exemplo para alguns e de escudo para outros.
Afinal não podemos ter em nosso País a cultura da destruição de pessoas de bem, atrás de uma acusação existem fatos reais e pessoas em todos os âmbitos.
E acusar falsamente alguém de cometer um crime, além de estar expressamente previsto como Calúnia no ART. 138 do código penal, que expressa em seu texto:
138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º É punível a calunia contra os mortos
Também afeta completamente a vida do acusado, pois como já o disse Montesquieu:
“ As acusações públicas são conformes ao espirito do governo republicano, no qual o zelo do bem geral deve ser a primeira paixão dos cidadãos. Nas monarquias, em que o amor da pátria é muito fraco, pela própria natureza do governo, é sabia a instituição de magistrados encarregados de acusar em nome do público, os infratores da lei. Mas todo governo, republicano ou monárquico, deve infligir AO CALUNIADOR a PENA que sofreria o ACUSADO se CULPADO. ”
Apesar de ter pena definida no âmbito penal, este crime também fere a honra pessoal do acusado, algo difícil de ser reparado. Porém há também, além das consequências criminais aos caluniadores, previsão legal de punição pecuniária (dinheiro) danos morais e materiais, previstos nos Códigos Civil e Processo Civil.
Porém "um copo de vidro ao ser quebrado, dificilmente será recuperado". Mesmo restando comprovada a realidade fática do ocorrido, como no meu caso.
Afinal no Brasil temos a cultura de noticiar e espalhar somente o que desabona ou prejudica as pessoas, mas isso precisa ser revisto e mudado. " Avião não pode ser notícia só quando cai."
Então peço "carinhosamente” (contem ironia) aos mesmos que espalharam a calúnia em meu desfavor, com intenção de me prejudicar, que espalhem o pedido de arquivamento do processo pelo nobre Promotor de Justiça, representando o Ministério Público, juntamente com a sentença judicial determinada pelo Excelentíssimo Magistrado competente ao caso, o qual determinou o arquivamento prévio e a baixa definitiva do processo, como medida de justiça.
O jargão de que a justiça tarda, mas não falha se concretizou. Tanto a da terra quanto a Divina. "O plantio não é obrigatório, mas a colheita é".
Agradeço imensamente a todos que desde o início acreditaram em mim, principalmente a meus familiares. Em especial a minha amada mãe, a qual esteve ao meu lado nas trincheiras dessa guerra e jamais duvidou sobre o caráter e senso de justiça do filho que ela criou.
Aos que utilizaram de meios fraudulentos ou divulgaram informações falsas referentes ao ocorrido, aguardem, pois, brevemente serão intimados, notificados ou citados nos devidos processos legais cabíveis desfavoráveis as ações desonrosas, fraudulentas e mentirosas.
Não é por raiva ou qualquer tipo de ressentimento, pois sou cristão e meu amado criador nos ensinou que devemos perdoar, então já adianto que estão todos perdoados, inclusive ofereci aos sites divulgadores das notícias falsamente vinculadas a mim, o direito de retratação.
Para que não seja necessário interpor em desfavor deles, ações judiciais, a maioria já até aceitou, então se verem essa publicação por aí, está autorizada por mim. O que também demonstra que meu interesse não é vingança e muito menos monetário, pois caso fosse ajuizaria contra eles pedido de indenização por danos morais e matérias, os quais confesso que foram grandes.
É simplesmente por senso de justiça!
Resumindo o fato para quem não gosta de grandes textos e não tem conhecimento do ocorrido:
Fiz uma brincadeira com um amigo de esconder um dinheiro que apostavamos em uma partida de sinuca (100 reais) 50 de cada.
Foi gravado por câmeras, cortaram somente essa parte do vídeo e vazaram nas mídias como se eu tivesse cometido furto.
Seria cômico se não fosse trágico
(Informações referentes a nomes de integrantes do processo, foram suprimidas, por bom senso, ética e respeito a normas legais)"
Com respeito e atenção
Fausto Humberto Braga.
Bacharel em Direito
Policial Militar
A seguir, apresento a Decisão Judicial referente ao caso.
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