Não é mais agente penitenciário: cargo de policial penal já figura em lei mineira

Não é mais agente penitenciário: cargo de policial penal já figura em lei mineira

Norma publicada traz mudança proposta pela ALMG

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Postado em: 09/09/2024

Uma lei que substitui o termo "agente de segurança penitenciário" por "policial penal" já está em vigor no Estado. A Lei 24.959, sancionada pelo governador, está publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais da quinta-feira (5) e teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.139/24.

Conforme o autor do projeto, deputado Eduardo Azevedo (PL), trata-se de uma maneira de reconhecer a importância da carreira de policial penal, adequando a legislação estadual à normatização da Polícia Penal, nos moldes da legislação federal, em especial após a Emenda Constitucional (EC) 104, de 2019, que sedimentou a instituição da Polícia Penal.

A adequação tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovada pelo Plenário em 7/8. A norma introduz a nova expressão na Lei 14.695, de 2003, a qual cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, esta agora identificada como Policial Penal. A expressão fica atualizada em toda a extensão do texto de 2003.

A emenda à Constituição Federal citada cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação são compostos pela transformação dos cargos dos até então agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.

⌨️ Com Ascom ALMG

 

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