Lei inclui os atendimentos ginecológicos
Postado em: 09/10/2023
Uma nova legislação entrou em vigor no município de Patrocínio, que garante o direito de toda mulher de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas e exames médicos, inclusive os ginecológicos, em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A Lei Nº 5.643, datada de 03 de outubro de 2023, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, e busca promover a autonomia e o bem-estar das mulheres em situações de atendimento médico.
Conforme estabelecido no Artigo 1º da lei, todas as mulheres têm o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua escolha durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, sem necessidade de notificação prévia. O acompanhante designado deve preservar o sigilo das informações de saúde a que tiver acesso durante o acompanhamento.
Em situações que envolvam sedação ou redução do nível de consciência da paciente, e na ausência de indicação por parte da mulher, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente. A mulher tem o direito de recusar essa indicação e solicitar a nomeação de outro acompanhante.
Em casos de atendimento com sedação, a renúncia ao direito de acompanhante deve ser feita por escrito, após esclarecimento dos direitos da paciente, com pelo menos 24 horas de antecedência, e deve ser arquivada em seu prontuário médico.
Os estabelecimentos de saúde do município têm a obrigação de exibir avisos visíveis em suas instalações informando sobre o direito estabelecido pela lei. A norma também prevê que em situações cirúrgicas ou de terapia intensiva, quando houver restrições relacionadas à segurança ou saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde.
Daniel Henrique/Módulo FM
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