Por Juliano Resende
Postado em: 21/09/2023
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Comarca de Monte Carmelo que concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi agredida pela namorada e pelo marido de sua suposta amante.
O caso, que envolveu um complexo triângulo amoroso, teve início quando a autora da ação mantinha um relacionamento com uma mulher casada. Em 26 de janeiro de 2020, por volta das 23h, a então companheira da autora e o esposo da pessoa com quem ela estava tendo uma relação extraconjugal, flagraram as duas juntas em uma fazenda na região de Monte Carmelo. Nesse encontro, a vítima foi brutalmente agredida fisicamente e o incidente foi registrado em vídeo pelos agressores, que posteriormente o divulgaram.
Inconformada com as agressões e a exposição pública de sua vida pessoal, a vítima decidiu buscar reparação na Justiça. Em primeira instância, o juiz Flávio Junqueira Silva, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo, aceitou o pedido da autora e condenou cada agressor a pagar a ela R$ 2,5 mil em indenização por danos morais.
Diante dessa decisão, os agressores recorreram ao TJMG na tentativa de reverter a sentença. No entanto, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento adotado em primeira instância. O magistrado enfatizou que "nenhuma situação justifica a violência, pois pessoas que foram traídas têm a alternativa de se separarem dos companheiros infiéis".
A decisão do relator foi acompanhada pelos votos dos desembargadores Lílian Maciel e Manoel dos Reis Morais, que também consideraram que a violência não pode ser justificada em nenhum contexto, mesmo em casos envolvendo relacionamentos amorosos complexos.
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