MP recomenda que Prefeitura de Patrocínio suspenda recolhimento de animais comunitários

MP recomenda que Prefeitura de Patrocínio suspenda recolhimento de animais comunitários

Da redação da Módulo FM com informações MPMG

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Postado em: 06/12/2025

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura de Patrocínio interrompa imediatamente o recolhimento de cães e gatos comunitários, aqueles que vivem nas ruas, mas que são cuidados por moradores. A orientação faz parte de um inquérito que investiga denúncias sobre a retirada de animais na Praça Santa Luzia e possíveis problemas na Lei Municipal 5.865/2025.

De acordo com o Ministério Público, a lei do município tem trechos considerados ilegais por exigir que esses animais só possam continuar no local se alguém assumir formalmente a responsabilidade por eles. Para o órgão, essa obrigação é do Poder Público, não dos moradores, e ainda vai contra leis estaduais e federais de proteção animal.

O MP também explicou que tirar esses animais do lugar onde vivem, sem motivo legal, pode ser considerado maus-tratos. A forma correta de manejo, segundo a legislação, é o método CEVD — Captura, Esterilização, Vacinação e Devolução — que prevê que os animais retornem ao local de origem após os cuidados.

Outro ponto destacado é que a Prefeitura já tem uma decisão judicial definitiva a cumprir. Ela determina ações obrigatórias, como realizar um censo anual de cães e gatos, castrar ao menos 10% da população estimada, fazer campanhas educativas e manter um canal para denúncias de maus-tratos. O prazo dado pela Justiça é de 90 dias, contados a partir de outubro.

O Ministério Público reforçou ainda denúncias recentes sobre recolhimento de cães na Praça Santa Luzia apenas porque estariam “enfeitando o local”, prática proibida por lei.

A Recomendação nº 02/2025 foi assinada pelo promotor de Justiça Breno Nascimento Pacheco, que orientou a Prefeitura a ajustar a lei municipal, seguir a legislação ambiental e garantir o bem-estar dos animais comunitários.

DILIGÊNCIA - Ofício 414-2025 - Mídia Local - IC 02-16-0481-0313295-2025-54-docx

JUNTADA - RECOMENDAÇÃO 02-2025 - Cães Comunitários - LM 5-865-2025-docx

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