Ministério da Cidadania envia SMS solicitando a devolução do Auxílio Emergencial

Ministério da Cidadania envia SMS solicitando a devolução do Auxílio Emergencial

Cerca de 650 mil pessoas que receberam o Auxílio Emergencial sem atender às regras, ou que não pagaram a DARF gerada para devolução do Auxílio Emergencial receberão mensagens do Ministério para devolver os recursos ou apresentar denúncia de fraude.

Texto:

Postado em: 19/08/2021

Entre os dias 18 e 19 de agosto, 650 mil brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial sem atender às regras, ou que estão com DARF gerado quando da declaração do Imposto de Renda com pagamento em aberto receberão mensagens SMS, para alertar sobre a possibilidade de denunciar fraude, ou para solicitar a devolução do recurso. Os avisos serão enviados para as pessoas que se inscreveram pelo site ou aplicativo do Auxílio Emergencial da CAIXA, público chamado de Extracad.

Os beneficiários que receberão mensagens são pessoas que, na data da inscrição do Auxílio Emergencial, estavam recebendo um segundo benefício assistencial do Governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou o benefício do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), ou ainda, que tinham vínculo empregatício ou foram identificadas com renda incompatível para o recebimento do benefício.

Também faz parte do público definido para o recebimento da mensagem os beneficiários que, por ocasião da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial por terem recebido em 2020 rendimentos acima de R$22.847,76, porém não efetuaram o pagamento. Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que instituiu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B, do artigo 2º.

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativa aos DARFs em aberto deverão promover o seu pagamento ou acessar a página explicativa gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Os cidadãos que não tenham DARF em aberto, mas foram vítimas de fraude, poderão denunciar o caso ao Ministério por meio do site da Ouvidoria.

Os cidadãos que têm o dever de devolver valores do Auxílio Emergencial, e não possuam DARFs em aberto, podem fazer a devolução clicando aqui. Na página é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os valores recebidos indevidamente.

Estratégia da Comunicação Ativa
Ao todo, as mensagens SMS serão enviadas para um público de mais de 650 mil beneficiários do Auxílio Emergencial, para os telefones cadastrados no banco de dados do Auxílio e em outros registros oficiais.  A mensagem conterá o registro do CPF do beneficiário, parcialmente mascarado, o link iniciado com gov.br e será enviada pelo número 28041 ou 28042. Qualquer mensagem enviada de um número diverso ou com um link que não inicie com gov.br deve ser desconsiderada.

As mensagens começarão a ser enviadas a partir de quarta-feira, dia 18 de agosto, sendo o envio concluído na quinta-feira, dia 19.

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem a ser enviada segue abaixo:

"O CPF ***.456.789-** recebeu Auxílio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae".

Já para o grupo relacionado à declaração de Imposto de Renda e à emissão de DARF não paga, a mensagem será:

“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”. 

Para possibilitar o envio da SMS foi feita uma parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia. 

Seleção do público para o recebimento do SMS

Para a seleção dos indicados ao recebimento do SMS foram identificados os CPF dos beneficiários que receberam parcelas com crédito efetivado ou acatado, e que tenham sido identificados em uma das seguintes situações quando do processo de concessão do auxílio: 

a)      Beneficiário com vínculo empregatício em aberto;

b)      Beneficiário titular de benefício previdenciário ou assistencial;

c)      Beneficiário agente público estadual, distrital ou municipal;

d)      Beneficiário recebe Benefício Emergencial (BEM);

e)      Beneficiário é titular de benefício do Seguro Desemprego (Defeso);

f)       Beneficiário é titular de benefício do Seguro Desemprego (Formal); e

g)      Renda acima dos limites definidos.

Também foram identificados os CPF do público, que, quando da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2021, recebeu rendimentos em 2020 acima de R$ 22.847,76, e por isso foi gerado o DARF, sem que tenha havido o seu pagamento.

Como devolver o Auxílio Emergencial?
Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, é preciso acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione esta opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Como denunciar
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU - gov.br/falabrae). Para falar com a Ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.

Grupo Módulo Notícias no WhatsApp / Telegram

Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.

  Entrar no grupo WhatsApp   Entrar no grupo Telegram