Proprietários de veículos podem regularizar débitos e evitar sanções através do programa de parcelamento disponibilizado pela Secretaria de Fazenda
Postado em: 23/04/2024
Desde essa segunda-feira (22/4), os proprietários de veículos que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024, em Minas Gerais, já podem optar pelo parcelamento do débito em até 12 vezes. O acesso a essa facilidade está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda, onde basta selecionar a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, em seguida, clicar em ‘Parcelamento’. O cálculo do valor de multa e juros devido pelo atraso é realizado automaticamente.
Antes de efetivar o parcelamento, os usuários podem simular as condições das parcelas na própria página. O valor mínimo das parcelas é estabelecido em R$ 200, sendo que débitos inferiores a R$ 400 não podem ser parcelados. É importante destacar que o pagamento de cada parcela deve ser efetuado até o penúltimo dia útil de cada mês.
A escala regular para pagamento do IPVA 2024 terminou em março, e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) lembra que o não pagamento pode acarretar na inclusão do débito em dívida ativa, bem como em seu encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, os motoristas ficam impedidos de obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pela autoridade de trânsito. Circular com um veículo sem o CRLV sujeita o condutor às penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para realizar o parcelamento do IPVA 2024 em Minas Gerais, os interessados podem acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda: fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_IPVA/.
É crucial estar atento a possíveis tentativas de golpes relacionados ao IPVA. Recomenda-se sempre acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda e evitar clicar em links enviados por terceiros.
⌨️ Por André Luiz Costa | Módulo FM
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