IMA alerta para a vacinação contra a brucelose no estado

IMA alerta para a vacinação contra a brucelose no estado

Produtores têm até 30 de junho para imunizar fêmeas bovinas e bubalinas

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Postado em: 31/03/2021

Produtores que possuem em seus rebanhos fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses têm até 30 de junho para providenciar a vacinação contra brucelose de suas bezerras. A medida é obrigatória e deve ser cumprida todo ano a cada semestre.

No estado, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) supervisiona a vacinação, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A médica veterinária e coordenadora do PNCEBT no IMA, Luciana Oliveira, alerta sobre a importância da vacinação contra a brucelose em todas as fazendas, independente do perfil produtivo. “Seja nas propriedades leiteiras ou de corte, todas as bezerras precisam ser vacinadas para estarem protegidas contra a doença”, reforça.

Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, a atividade somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT ou por vacinador sob sua responsabilidade.

A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.

Declaração

O produtor é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA, de acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Na prática, as vacinações realizadas no primeiro semestre deverão ser declaradas ao IMA até o dia 10 de julho. Já as vacinações do segundo semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.

O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) ao escritório, após a vacinação. O produtor que não vacinar contra brucelose é passível de ser multado no valor de 25 Ufermgs o que equivale a R$ 98,6/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemgs, valor de R$ 19,72/bezerra.

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