Funcionários da educação municipal receberão o rateio do FUNDEB nesta quarta-feira (5)

Funcionários da educação municipal receberão o rateio do FUNDEB nesta quarta-feira (5)

Será creditado em parcela única o valor de R$ 2.243 na conta dos 976 servidores municipais

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Postado em: 03/01/2022

Será creditado em parcela única nesta quarta-feira (5) o valor do rateio das sobras dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para os profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do fundo.

A distribuição foi confirmada pelo Prefeito Deiró Marra em entrevista coletiva realizada na última quinta-feira (30), onde também informou a quantia a ser dividida e quais cargos receberão o recurso. Até na quinta-feira, último dia para receber os repasses do FUNDEB, a Prefeitura havia recebido o valor total de R$ 2.189.168,00 que foi repartido de forma igualitária entre os 976 servidores de educação municipal, que resultou na quantia de R$ 2.243,00 para cada.

Segundo o prefeito, esse recurso é um montante pago a mais aos funcionários, que foi possível graças a Lei n.º 14.276 de 28 de dezembro de 2021, e tal medida trará impacto positivo principalmente por abranger todos os servidores da área, desde professores até cantineiras.

“Eu tenho certeza de que essa luta da educação é muito bem-vinda, muito justa e estamos aqui para dar a pronta resposta. Como eu disse, foi um ganho, nós aguardamos até o último minuto desse final de tempo para fazer esse anúncio. Só para vocês terem uma ideia de números, nós tínhamos até o dia 17, pouco mais de 600 pessoas contempladas que tinham o benefício, hoje com essa mudança na lei nós conseguimos fazer esse pagamento desse rateio para mais de 976 pessoas”, pontuou.

Poderão receber o rateio das sobras do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB):

• os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 62/2009 e suas alterações;

• os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

• os profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício;

• os servidores em gozo de licença saúde, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses de afastamento;

• os servidores em licença maternidade, e;

• os Profissionais da Educação Básica em exercício na Secretaria Municipal de Educação.

 

Stéfany Dias/Janio Luiz – Módulo FM

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