Foragido da Justiça bate caminhonete em barranco e passageiro morre na BR-352 em Coromandel

Foragido da Justiça bate caminhonete em barranco e passageiro morre na BR-352 em Coromandel

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Postado em: 17/10/2022

Na manhã desta segunda-feira (17/10), a Polícia Militar Rodoviária registrou um grave acidente acontecido na noite deste domingo (16/10), por volta das 22h, na BR-352, km 74, no município de Coromandel.

O passageiro Rodrigo Silva, de 33 anos, natural de Gioere (PR), que estava em uma caminhonete S-10, morreu e o motorista, de 41 anos, ficou ferido. Segundo os militares chegaram ao local e encontraram o veículo S10 Colina, de cor amarela, emplacada em São Paulo (SP), fora da pista, com o passageiro, sem vida.

O motorista, relatou que deslocava pela rodovia, sentido Mateiro a Coromandel, quando de repente deparou com um veículo, sem maiores dados, que trafegava na contramão de direção, instante em que tentou desviar do veículo, momento em que perdeu o controle direcional, batendo em um barranco existente no local.

O condutor ainda relatou que no momento da colisão ficou desacordado, acordando somente na manhã do outro dia, por volta das 06há, deparando com o passageiro fora do veículo já sem vida.

Compareceu no local uma unidade básica urgência do SAMU, onde a equipe socorreu o motorista até o Pronto Socorro Municipal de Coromandel, com fraturas no membro superior direito e na coluna cervical.

Conforme os policiais, foi constatado que havia um mandado de prisão em desfavor do motorista, expedido em 04 de maio de 2022 pela Vara Única da Comarca de Coração de Jesus, pelo crime de roubo.

Ainda foi verificado que o condutor não possuía carteira nacional de habilitação e nem permissão para dirigir e a proprietária do veículo, companheira do condutor, permitiu a posse e condução do veículo a pessoa inabilitada.

A perícia técnica da Polícia Civil compareceu no local e após os trabalhos periciais o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal de Patrocínio e posteriormente liberado para o velório.

Já o foragido da justiça, este foi preso em virtude da ordem judicial, pelos crimes capitulados nos artigos 302 e 309 da lei 9.503/1997, ficando sob escolta policial para as demais providências de polícia judiciária.

 

 
 
 
 

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