Postado em: 06/07/2020
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 não será exigido nas fiscalizações de trânsito em Minas Gerais enquanto durar a situação de calamidade pública provocada pela pandemia. Para efeitos de comprovação e regularidade dos veículos em circulação, serão considerados os documentos do ano de 2019.
Segundo o chefe da Administração Fazendária sediada em Patrocínio, José Geraldo, o pagamento do IPVA e das demais taxas continua obrigatório. A não quitação dos débitos resulta em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
Durante uma fiscalização, o CRLV pode ser apresentado em papel ou no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O porte do documento pode ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior.
Clique AQUI e veja as instruções sobre como acessar o CRLV.
Daniel Henrique/Rafael Pires-Módulo FM
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