Postado em: 19/10/2020
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações passam a ter validade em seis meses. Confira o que muda:
Renovação da CNH
A renovação passa a ser feita de dez em dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Os condutores com idade superior a 50 e inferior a 70 deverão renovar o documento a cada cinco anos, e aqueles com mais de 70 anos devem realizar o procedimento a cada três anos.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de conduzir veículos se dará quando o motorista atingir 40 pontos na carteira caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Para aqueles que tenham apenas uma infração gravíssima o limite será de 30 pontos, e com duas ou mais permanecerá nos atuais 20 pontos.
Para profissionais que exercem atividade remunerada , o limite será de 40 pontos independente do tipo da quantidade de infrações anteriores.
Crianças no banco traseiro
Crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Uso dos faróis
Os veículos deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia.
Recall
Após um ano da inclusão da informação de RECALL no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao RECALL.
Infrações leve e média
O agente de segurança ou fiscalização deverá impor a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses.
Identificação do condutor infrator
O proprietário do veículo terá 30 dias de prazo após a notificação da autuação para indicar o infrator. Atualmente são 15 dias.
Comunicação de venda
O antigo proprietário passará a ter o prazo de 60 dias para encaminhar a comunicação de venda ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
Quem transportar criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança, estará sujeito a infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir.
Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
Daniel Henrique/Rafael Pires-Módulo FM
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