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Postado em: 29/12/2021
Teve início nesta segunda-feira (27) a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em Minas Gerais. A Resolução Sedese n°65, que regulamenta as disposições do Decreto n° 48.321/2021 para a emissão da Carteira em Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 18/12.
O documento é garantido nacionalmente e foi instituído pela Lei nº 13.977 (conhecida como “Lei Romeo Mion”), de 8 de janeiro de 2020, como parte da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que ampliou às pessoas com autismo os direitos já garantidos às pessoas com deficiência. No entanto, sua implantação depende dos gestores estaduais.
Este documento garante prioridade de atendimento em serviços públicos, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso de particulares, inclui supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, cinemas e eventos esportivos.
Em Minas, a Ciptea foi elaborada em um trabalho conjunto das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Planejamento e Gestão (Seplag), que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários do serviço para percepção e implantação assertiva do serviço.
O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG) e o sistema que dará suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
Com a emissão da Cíptea, o governo também poderá formar uma base de dados que auxiliará no aprimoramento das políticas públicas voltadas a esse segmento da população. O documento contém informações específicas e qualificadas da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência.
Acesso pelo site www.cidadao.mg.gov.br. Basta se cadastrar, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida.
Após a solicitação, o cidadão é notificado por e-mail das atualizações do processo. Caso a análise seja aprovada, a carteira digital é emitida. Assim, o cidadão pode ter acesso ao documento em dispositivos móveis de forma rápida e segura, completando todo o processo de emissão sem sair de casa.
A Ciptea ainda incorporará internamente um QR-Code, que possibilitará a verificação de autenticidade da carteirinha, conferência dos dados do cidadão e combate a possíveis fraudes.
A emissão do documento físico da Carteira será realizada em todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Basta agendar o atendimento por meio dos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou aplicativo MG App.
I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
V – comprovante de endereço do identificado.
Agência Brasil com informações Agência Minas
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