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Postado em: 31/01/2022
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem mais de um salário mínimo, terão aumento de 10,16% em 2022. O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2021.
O aumento de 10,16% vale para os demais benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, como o auxílio-doença, e valerá a partir de 1º de fevereiro, quando será paga a folha de janeiro. Com o reajuste, o teto do INSS sobe de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.
O extrato é consultado pelo Meu INSS, sistema que exige um cadastro prévio para quem ainda não tem senha registrada. A consulta é importante para o beneficiário verificar os descontos feitos e se há alguma cobrança indevida. O extrato informa quanto será pago de Imposto de Renda, para quem não é isento, além de valores de parcelas de empréstimo consignado ativo e de pagamentos a associações, se houver.
Os depósitos dos benefícios com o novo salário mínimo de R$ 1.212 começaram a ser feitos na última terça-feira (25) e seguirão até o dia 7 de fevereiro. O salário mínimo vigente em 2022 é o novo valor mínimo pago pelo INSS a aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ou seja, o INSS aumenta os benefícios de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022.
Os benefícios acima do piso serão pagos entre os dias 1º e 7 de fevereiro já com o reajuste anual de 10,16%, que corresponde à inflação medida em 2021 pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Para os beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo, a correção ficou em 10,18%, um pouco acima do INPC de 2021. O reajuste de 10,16% vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS em fevereiro terão percentual menor de reajuste, porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022 data de início do benefício reajuste (%). Conforme tabela:
Agência Brasil 61
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