Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 30 de dezembro em Minas

Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 30 de dezembro em Minas

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Postado em: 22/12/2022

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com o aval do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), prorrogou a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais.

O novo prazo foi motivado pelo atraso na liberação, distribuição e oferta de doses dos imunizantes no mercado. Agora, o produtor rural pode adquirir a vacina e imunizar seu rebanho até 30 de dezembro. Nova data-limite para declarar a vacinação é 9 de janeiro de 2023.

A decisão do Mapa foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, por meio do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (Parecer nº26/2022). A autorização para prorrogar a campanha no Estado foi publicada pela Portaria IMA nº 2195/2022.

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. A compra do imunizante e a vacinação dos bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ocorrer durante o novo período.

Segundo a Chefe do Escritório do IMA de Patrocínio, a veterinária Rosana Cunha Mendes, se os produtores tiverem dificuldade de encontrar a vacina pode entrar em contato com o IMA pelo telefone (34) 3831-2021 que serão informadas as revendas onde ainda possuem doses disponíveis.

“Nossa meta é atingir um índice acima de 95% de vacinação e até o momento aqui na coordenadoria regional de Patrocínio nós estamos com 92% de bovinos vacinados, então estamos quase atingindo a nossa meta”, afirmou.

 

Declaração

O formulário unificado de declaração está disponível neste link. Nesses formulários é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do instituto.

 

Agência Minas

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