Vacinação contra a febre aftosa começa nessa terça-feira (1º) em Minas Gerais

Vacinação contra a febre aftosa começa nessa terça-feira (1º) em Minas Gerais

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Postado em: 01/11/2022

O Governo de Minas iniciou nesta terça-feira (1/11) a segunda fase da campanha de vacinação de 2022 contra a febre aftosa. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pela fiscalização da campanha junto aos pecuaristas.

O produtor deverá comprovar a imunização, junto ao IMA, até 10/12. A meta é vacinar em torno de 97% do rebanho mineiro, sendo bovinos e bubalinos de zero a 24 meses.

Na primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa de 2022 realizada no mês de maio, em Minas Gerais, foram imunizados quase 10,5 milhões de animais nos rebanhos mineiros. O índice de cobertura vacinal em bovinos e bubalinos de zero a 24 meses foi de 98,2%.

O compromisso dos pecuaristas nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95% nos últimos anos. Em 2021, Minas Gerais alcançou índice de 97,5% de cobertura vacinal de bovinos e bubalinos.

 

Minas livre da febre aftosa

A adesão à campanha, neste momento, é importante para que Minas Gerais conquiste logo o status sanitário de livre da doença. A medida será um marco sanitário no estado e abrirá mercados para a carne bovina mineira no exterior.

Em abril deste ano, em evento ocorrido na cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro, polo da pecuária bovina do estado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou a retirada da vacinação contra a febre aftosa a partir de 2023 para Minas Gerais e outros seis estados que fazem parte do Bloco IV do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa e cumpriram os requisitos do plano estratégico para a suspensão da imunização.

Além de Minas Gerais, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins irão retirar a vacinação no próximo ano, desde que a cobertura vacinal e a proteção dos rebanhos estejam dentro dos índices de referência e segurança. Ou seja, a adesão dos produtores à vacinação de seus rebanhos neste ano de 2022 segue necessária e fundamental para que a conquista do status seja viabilizada.

As estimativas da Seapa apontam ainda uma economia de aproximadamente R$ 700 milhões por ano, para a pecuária de Minas, considerando os gastos com os imunizantes e com pessoal para aplicação e as perdas na produção de leite, devido à imunização das fêmeas leiteiras.

 

Vacinas

Os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no IMA. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação. Caso o produtor tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, deverá comunicar o fato ao escritório do IMA mais próximo, que verificará as ofertas do imunizante.

 

Declaração

O formulário unificado de declaração está disponível em ima.mg.gov.br. Nesses formulários será possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

​​​​A Declaração da Vacinação (DCL) poderá ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.

 

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 119,25 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10/6 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 23,85 por cabeça.

 

Agência Minas

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