TSE vai acelerar combate ao crime de assédio eleitoral em empresas

TSE vai acelerar combate ao crime de assédio eleitoral em empresas

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Postado em: 19/10/2022

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nessa terça-feira (18) que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e será combatido pela Justiça Eleitoral nas eleições.

Durante sessão do TSE, Moraes informou que se reuniu com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar do combate ao assédio de empresas a funcionários para induzir o voto em determinados candidatos.

Segundo Moraes, o assédio está ocorrendo pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão, declarações sobre fechamento após as eleições, além de casos de tentativa de retenção de documentos.

Para o presidente, o eleitor deve ter liberdade para escolher seus candidatos sem inferências ilícitas. "O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também", afirmou.

No último dia 13 de outubro, o ministro já havia informado que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado, diante do aumento de casos noticiados desde o início do segundo turno das eleições. De acordo com o MPT, foram registradas nestas eleições 440 representações envolvendo assédio eleitoral contra trabalhadores. O número correspondente ao dobro registrado nas eleições de 2018.

 

Denúncia

Os trabalhadores coagidos podem enviar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho através do sistema de coleta de denúncias do órgão, aqui. O mesmo ambiente virtual pode ser usado para outras denúncias trabalhistas.

A denúncia pode ser anônima, mas é necessário detalhar o ocorrido, além de possuir materiais, como fotos, vídeos, gravações de áudio, reprodução de redes sociais, para ser apresentado como prova.

 

Crime

Ameaçar funcionários ou fornecedores, sugerindo demissão ou fechamento do negócio, por exemplo, caso determinado político ganhe as eleições, como forma de pressionar os colaboradores a votar no candidato do seu interesse caracteriza assédio moral, além de configurar crime eleitoral. O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) alerta também que prometer benefícios para converter o voto também implica crime eleitoral.

Valer-se da autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato é crime punido com detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa, conforme prevê o artigo 300 do Código Eleitoral. Se a coação envolver violência, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa, (art.301, CE).

 

Com informações Agência Brasil

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