Transações via DOC deixam de existir a partir do dia 15 de janeiro

Transações via DOC deixam de existir a partir do dia 15 de janeiro

TED será mantida

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Postado em: 09/01/2024

Se você ainda usa o DOC para fazer transferências bancárias, fique atento! A modalidade de Documento de Ordem de Crédito vai deixar de existir a partir do próximo dia 15 de janeiro, às 22h, tanto para pessoa física quanto para jurídica. A TED será mantida.

A diferença entre a Transferência Eletrônica Disponível e o DOC é que ela cai no mesmo dia se a operação for realizada até as 17h, e permite movimentações acima de R$ 5 mil. Já transações por meio de Documento de Ordem de Crédito só entram na conta no dia seguinte, e o valor máximo é de R$ 4.999,99. As taxas cobradas também são diferentes entre as duas modalidades.

Ainda vai deixar de existir a Transferência Especial de Crédito. A TEC é feita somente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.

Segundo a Federação Brasileira dos Bancos, no caso de agendamento de DOC, a data-limite será 29 de fevereiro. Esse tipo de transferência bancária foi criado em 1985 e o uso dele caiu bastante desde o surgimento do Pix, em 2020.

 

Agência Rádio 2

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