A ação pede a alteração do índice usado para corrigir o saldo do FGTS. Desde 1999, o reajuste é feito com base na Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais 3% ao ano.
Postado em: 16/08/2021
A revisão dos saldos dos trabalhadores com contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tema que tem ganhado destaque nos últimos tempos. O tema será votado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento ainda sem data para ocorrer.
A ação pede a alteração do índice usado para corrigir o saldo do FGTS. Desde 1999, o reajuste é feito com base na Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais 3% ao ano.
O objetivo é utilizar outro indicador, como o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), evitando que a inflação continue reduzindo o saldo dos trabalhadores. Segundo uma pesquisa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) o uso da TR já gerou perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.
Se a mudança for aprovada pelo STF, todos aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e 2013 poderão ter o saldo corrigido para cobrir a inflação acumulada.
O advogado Dr Fernando Bernardes orienta as pessoas interessadas em solicitar a revisão do FGTS deve ingressar com uma ação judicial individual ou coletiva antes do julgamento da Corte. Isso porque o STF pode decidir que somente quem já entrou com o pedido terá direito à reaver esses valores.
Tony Galvão / Janio Luiz - Módulo FM
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