Testemunha contou que já presenciou o supervisor fazendo “brincadeiras sem graça”.
Postado em: 11/03/2024
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que sofreu discriminação no ambiente de trabalho, em uma empresa localizada no Triângulo Mineiro. Ela alegou judicialmente que o supervisor hierárquico a chamou de “sapão”, referindo-se à estatura física, e de “Pedro facão”, “com o evidente propósito de exposição da sexualidade dela”.
Uma testemunha contou que já presenciou o supervisor fazendo “brincadeiras sem graça” com a autora da ação. Informou que, “No lanche do Dia das Mães, ele disse que a trabalhadora não precisava comer, porque nunca seria mãe e que era mais fácil ser pai”. A empresa negou a acusação.
Mas, ao avaliar o caso, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios, em atuação na Vara do Trabalho de Patrocínio, deu razão à ex-empregada. No julgado, o magistrado mencionou a Convenção 190 da OIT, que visa combater toda a violência no ambiente de trabalho, sobretudo em aspectos de gênero.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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