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Postado em: 21/10/2022
Foi publicado nesta sexta-feira (21) pelo Sindcomércio de Patrocínio um comunicado, onde orienta as empresas da cidade adotarem providências acerca das eleições para Presidência da República deste ano.
Dentre as orientações está não conceder ou realizar qualquer promessa de benefício ou vantagem em troca de voto; ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização a votarem em candidatos; permitir assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo com intenção de coagir, intimidar ou influenciar o voto de quaisquer empregados.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, foram registradas de 03 de outubro até esta quinta-feira (20), 247 representações envolvendo assédio eleitoral contra trabalhadores em 215 empresas. Sendo o estado com o maior número de registros no segundo turno.
Os trabalhadores coagidos podem enviar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho através do sistema de coleta de denúncias do órgão, aqui. O mesmo ambiente virtual pode ser usado para outras denúncias trabalhistas.
A denúncia pode ser anônima, mas é necessário detalhar o ocorrido, além de possuir materiais, como fotos, vídeos, gravações de áudio, reprodução de redes sociais, para ser apresentado como prova.
Ameaçar funcionários ou fornecedores, sugerindo demissão ou fechamento do negócio, por exemplo, caso determinado político ganhe as eleições, como forma de pressionar os colaboradores a votar no candidato do seu interesse caracteriza assédio moral, além de configurar crime eleitoral. O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) alerta também que prometer benefícios para converter o voto também implica crime eleitoral.
Valer-se da autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato é crime punido com detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa, conforme prevê o artigo 300 do Código Eleitoral. Se a coação envolver violência, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa, (art.301, CE).
Confira o comunicado na íntegra:
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