Servidora da Educação em estágio probatório é afastada preventivamente para apuração de conduta

Servidora da Educação em estágio probatório é afastada preventivamente para apuração de conduta

Portaria foi publicada nesta segunda-feira (26/06)

Texto:

Postado em: 27/06/2023

O município de Patrocínio instaurou Processo Administrativo Disciplinar a pedido da Secretaria de Educação para apurar a conduta de uma servidora pública. Ela foi afastada preventivamente de suas funções.

A trabalhadora é ocupante do cargo de provimento efetivo em estágio probatório de Educador Infantil.

Na portaria, publicada nesta segunda-feira (26/06), é abordado que são deveres do servidor: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir, observar as normas legais e regulamentares, manter conduta compatível com a moralidade administrativa e tratar com urbanidade as pessoas.

O texto também cita o inciso V do Art. 176, que proíbe a promoção de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. Além disso, apresenta o inciso V do Art. 192, em que a demissão pode ser aplicada em caso de incontinência pública e conduta escandalosa no local de trabalho.

A servidora pública ora indiciada, deverá ser afastada por 60 dias, a contar da publicação da portaria, prazo que pode ser prorrogado por igual período de tempo. O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Daniel Henrique/Módulo FM – Informações extraídas de matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 27/06/2023, Edição 3545. Código Identificador: 2EDE98C1

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