Sejusp se pronuncia sobre situação da Penitenciária de Patrocínio após manifestação pedir melhorias no local

Sejusp se pronuncia sobre situação da Penitenciária de Patrocínio após manifestação pedir melhorias no local

Manifestantes relataram problemas na alimentação e atendimento de saúde aos detentos

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Postado em: 21/03/2023

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) enviou nota à reportagem da Módulo FM após familiares de internos da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares realizarem uma manifestação para pedir melhorias no local. De acordo com esses participantes, os principais problemas seriam as condições de alimentação e saúde dos detentos, bem como os procedimentos de revista para as visitas.

A Sejusp esclarece que, no caso das revistas, “elas ocorrem dentro das normas de segurança, previstas no Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (ReNP), que normatiza as ações dos policiais penais, e os direitos e deveres dos visitados e dos visitantes.”

No caso da alimentação fornecida, a secretaria diz que “quando há detecção de situações de descumprimento da garantia da qualidade prevista em contrato, imediatos procedimentos administrativos são realizados, que podem resultar em multas e até mesmo a perda de contrato por parte da empresa executora. Por força de contrato, quando a direção da unidade prisional identifica algo que torne a alimentação imprópria para consumo, a empresa fornecedora é notificada e realiza a pronta substituição, sem ônus para o Estado.”

Sobre as reivindicações de atendimento médico e fornecimento de medicamentos, a secretaria explica que “a Penitenciária de Patrocínio possui atendimento de Saúde, com corpo formado por médicos na área de psiquiatria e clínica geral, além de enfermeiros e técnicos de enfermagem. Casos que, porventura, se apresentam com maior complexidade, são encaminhados para atendimento na rede pública da Saúde.”

A Sejusp informou ainda que ações de desvio de conduta por parte dos servidores, quando devidamente registradas, são apuradas com rigor e que “as medidas administrativas cabíveis no âmbito do processo legal são tomadas, guardando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório.”

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