Décimo terceiro é direito previsto em lei para qualquer funcionário com carteira assinada
Postado em: 20/12/2023
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve cair na conta do trabalhador até hoje (20). Caso a empresa não faça o pagamento, o funcionário deve consultar a área de recursos humanos, para saber o que houve. E, se for o caso, até procurar um órgão de defesa do trabalhador.
O décimo terceiro é um direito previsto em lei para qualquer funcionário com carteira assinada.
O valor da segunda parcela normalmente é menor que o da primeira. Ele é correspondente à metade do salário de dezembro, porém com os descontos que não caem na parcela anterior. Casos de Imposto de Renda e INSS, por exemplo. Porém, se o trabalhador está a menos de um ano na empresa, é feito um cálculo proporcional.
Por exemplo: se ele entrou na metade do ano, o décimo terceiro deve ser de metade do salário. Se ele ganha R$ 6 mil, o décimo terceiro é R$ 3 mil. Ele recebeu metade disso, portanto R$ 1.500, na primeira parcela, e agora deve receber mais R$ 1.500, menos os descontos.
Em média, cada um dos quase 90 milhões de brasileiros com direito ao benefício deve receber pouco mais de R$ 3 mil, na soma das duas parcelas.
Agência Rádio 2
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