Segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa acontece em todo o estado de Minas Gerais do dia 1º ao dia 30 de novembro

Segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa acontece em todo o estado de Minas Gerais do dia 1º ao dia 30 de novembro

Os produtores que já não tem mais o rebanho, mas os dados ainda constam no cadastro do IMA, devem procurar o escritório regional para regulariza a sua situação junto ao órgão.

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Postado em: 22/10/2021

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) informa que a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa acontece em todo o estado de Minas Gerais do dia 1º ao dia 30 de novembro. Neste período todos os bovinos e bubalinos abaixo de 24 meses terão de ser vacinados.

O prazo para a comprovação da vacina vai até o dia 10 de dezembro deste ano (10/12/2021) o produtor pode fazê-la nos escritórios do IMA em Patrocínio que já está atendendo de forma presencial ou mesmo através do site http://ima.mg.gov.br, através do e-mail do escritório de Patrocínio que é patrocinio@ima.mg.gov.br ou através do portal do produtor para aqueles que já tem a senha de acesso ao portal e já são cadastrados.

A chefe do escritório regional do IMA de Patrocínio, Rosana Cunha Mendes, explica que a vacinação ainda é obrigatória em Minas Gerais e o produtor que deixar de vacinar o seu rebanho estará sujeito a multa. “É importante frisar que esta vacinação ainda é obrigatória dentro do estado de Minas Gerais, então aquele produtor que deixar de vacinar seus animais está sujeito a uma multa uma penalidade”, explicou.

Ainda segundo Rosana, Minas Gerais está em um processo de retirada da vacinação, porém esta ocorrerá normalmente até o ano de 2022. “Então as duas etapas maio e novembro de 2022 ainda acontecerá normalmente e está prevista a retirada para o ano de 2023. Então é muito importante que o produtor neste momento vacine seus animais e continue protegendo os nossos rebanhos contra esta doença que causa tantos prejuízos principalmente econômicos a toda cadeia pecuária”, disse Rosana.

Os produtores que não tem mais o rebanho, mas que ainda possui dados constando no cadastro do IMA, devem procurar o escritório regional para regularizar a sua situação junto ao órgão.

 

 

Tony Galvão / Rafael Pires - Módulo FM

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