Sancionada lei que regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Sancionada lei que regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

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Postado em: 13/09/2022

A Lei 14.442/22, que trata da regulamentação do teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, foi sancionada com vetos pela Presidência da República. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de setembro. A norma decorre da medida provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

A nova lei define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 205 empresas industriais, duas em cada três acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de comum acordo voltadas à preservação do emprego e a ajustes nas rotinas de trabalho. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho.

Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que a adoção desse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021.

 

Auxílio-alimentação

No caso do auxílio-alimentação, o texto estabelece que ele seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Com isso, a MP determina que o auxílio não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de alimentos.

Há, ainda, a proibição em novos contratos para que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos às companhias que contratam o serviço.

Pelos termos da medida, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar ao pagamento de multa em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A aplicação será em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

 

Vetos

A Presidência da República vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. A justificativa do presidente é de que essa determinação contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Outro ponto vetado diz respeito à obrigatoriedade do repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que essa medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

 

Agência Brasil 61

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