Postado em: 07/01/2020
Dos 1.300 presos da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares em Patrocínio, 15 ganharam a permissão para deixar a unidade prisional no Natal e no Ano Novo, sendo 10 no Natal, 05 no Ano Novo, sem registro de fuga até o momento.
A unidade prisional de Patrocínio, tem capacidade para 722 detentos, mas atualmente, está super lotada com 578 presos a mais que a sua capacidade normal.
A saída temporária (saidão), concedidos pela Justiça, conhecidos como "saidão" e "indulto de Natal". Está prevista na Lei de Execução Penal e não é o mesmo que o indulto, um perdão da pena que só pode ser concedido pelo presidente da República.
Saída Temporária
As saídas temporárias, popularmente conhecidas como "saidões" ou "saidinhas", estão prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e ocorrem em datas comemorativas específicas: Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, não podendo ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano.
Somente os presos que cumprem pena no regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses tem direito ao benefício.
Os juízes de varas de execução penal de todo o país estabelecem quais serão os critérios para a saída temporária, como o retorno ao presídio em dia e hora determinados.
Durante o saidão o acompanhamento dos sentenciados fica de responsabilidade da Secretária Pública, que envia uma lista com o nome e foto de todos os beneficiados para o comando das Policias Civil e Militar para fazer a identificação caso tenha necessidade. A PM fazem visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.
O calendário do benefício é estabelecido pela Vara de Execuções Penais e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário, levando em consideração a garantia da segurança pública. O benefício tem como principal objetivo a ressocialização de presos.
Indulto
O indulto é um perdão de pena conhecido popularmente como "indulto de Natal", é regulado por Decreto do presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. Ele é destinado a quem cumpre requisitos especificados no Decreto Presidencial, publicado anualmente.
Podem ser beneficiados detentos de bom comportamento; presos há um determinado tempo; portadores de doença grave; e os que não respondem a processo por crime praticado com violência ou grave ameaçam.
Os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas e os condenados por crime hediondo não podem receber o indulto.
Aqueles condenados que não preenchem os requisitos para receber o benefício poderão ter a pena reduzida, desde que tenham cumprido 1/4 da pena.
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