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Postado em: 11/10/2022
Passou a valer desde o último domingo (09) mudanças nas embalagens de produtos alimentícios, onde passaram a valer as novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para informação nutricional nos rótulos das embalagens desses produtos.
Além de mudanças na tabela nutricional, já conhecida pelo consumidor - que fica na parte de trás das embalagens, os alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar deverão ganhar um selo frontal, indicando o alto índice.
As alterações atendem ao que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras organizações voltadas à saúde e segurança alimentar defendem há anos, como medida para combater doenças crônicas como diabetes, obesidade e hipertensão, causadas pelo excesso desses produtos.
Com a nova regra, os alimentos embalados com excesso de açúcar, sódio (sal) ou gordura, deverão conter o seguinte selo:
Não é só a parte frontal dos rótulos que teve mudança, pelas novas regras da Anvisa, mas também a tabela nutricional - aquela que indica calorias, carboidratos e outras informações nutritivas do alimento. Agora, a tabela que antes tinha duas colunas, ganha uma terceira, que deve indicar o valor nutricional do alimento segundo porção de 100 ml (no caso dos líquidos) ou 100 g (para alimentos sólidos). Antes a referência era apenas com base em uma dieta diária de 2 mil calorias.
Vale destacar que a tabela de informação nutricional não é obrigatória para alguns alimentos como bebidas alcoólicas, água e gelo, vinagres, frutas, vegetais e itens fracionados nos pontos de venda (entre outros).
Agência Brasil 61
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