Regras da Declaração do Imposto de Renda deste ano são anunciadas pela Receita Federal

Regras da Declaração do Imposto de Renda deste ano são anunciadas pela Receita Federal

O prazo para o envio da declaração será de 7 de março a 29 de abril

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Postado em: 24/02/2022

A Receita Federal anunciou hoje (24) algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR”, disse.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

 

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Centenário do IR

Este ano completa-se 100 anos desde a criação do Imposto de Renda no Brasil. E, para isso, a Receita Federal preparou algumas inovações que simplificam o preenchimento da declaração. Uma delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação através das contas Gov.br.

A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).

De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas as informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.

Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e QR Code para facilitar pagamentos via Pix.

 

Agência Brasil

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