Regra que obriga telemarketing a se identificar ainda tem baixa adesão

Regra que obriga telemarketing a se identificar ainda tem baixa adesão

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Postado em: 11/04/2022

Um mês após a entrada em vigor da norma que obriga as empresas de telemarketing a usarem números de telefone móvel com o prefixo 0303, para permitir que os consumidores identifiquem a chamada e decidam se querem atendê-la, apenas 324 códigos cadastrados junto na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram ativados.

Embora o uso do prefixo tenha se tornado obrigatório em 10 de março para as chamadas feitas de celulares, as empresas que usam telefones fixos têm até 8 de julho para se adequar à nova regra. Além disso, a agência reguladora não tem dados que permitam verificar se, com a obrigação de ativar o código para os serviços de telefonia móvel, mais empresas de callcenter passaram a usar a telefonia fixa para ganhar tempo antes de se ajustar à mudança.

PUNIÇÃO

A atribuição do código 0303 para identificar as chamadas de telemarketing está prevista no Ato nº 10.413, de novembro de 2021. O objetivo da medida é reduzir o número de ligações indesejadas para quem tem aparelho de telefone. Segundo a norma, as redes de telecomunicações deverão permitir aos usuários identificar o prefixo do telefone que chama, de forma clara, no visor dos aparelhos. Assim, a pessoa poderá não só optar por não atender o telefonema naquele momento, como programar seu aparelho para não mais receber chamadas daquele número.

Após 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números não identificados pelo prefixo 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), a pessoa deverá entrar em contato com sua operadora de telefonia e reclamar do uso indevido de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando a empresa e o número por ela utilizado.

Se a reclamação à operadora não for suficiente, o consumidor deve entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 ou pelos canais disponíveis no site da agência e informar o ocorrido e o número do protocolo fornecido pela operadora.

A Anatel promete punir as empresas que descumprirem a regra, bloqueando os números de telefone indevidamente utilizados. Para isso, pede que as pessoas que receberem ligações comerciais indesejadas de números não identificados pelo prefixo 0303 registrem suas reclamações.

PERTURBAÇÃO

A norma da Anatel não agradou as empresas de telemarketing. Em dezembro, quando a agência reguladora anunciou que as empresas de telefonia móvel teriam 90 dias para providenciar a identificação das chamadas, e as operadoras da telefonia fixa, 180 dias, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) chegou a pedir que a medida fosse debatida a fim de evitar demissões no setor.

Além disso, as empresas vêm apontando a plataforma Não Me Perturbe, criada pelas próprias operadoras de telecomunicações e disponível desde julho de 2019, como a ferramenta mais eficiente para os clientes que queiram bloquear chamadas de telemarketing e ofertas de crédito consignado.

Segundo a Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, os detentores de 10 milhões de números de telefones já cadastraram seus dados na plataforma, bloqueando as chamadas para oferta de crédito e de serviços de telecomunicação – por se tratar de uma iniciativa de autorregulamentação do setor, a plataforma não bloqueia ligações de outros ramos de atividade, como, por exemplo, planos de saúde ou redes varejistas, embora a ampliação do serviço esteja em análise.

Ainda de acordo com a entidade, o número de cadastros representa 3,5% da base de 284,9 milhões de acessos fixos e móveis existentes no Brasil. A Conexis Brasil Digital garante que essa e outras medidas de autorregulação têm surtido efeitos positivos, como a queda do número de reclamações de usuários. Desde abril de 2021, as queixas feitas à Anatel caíram mais de 20%. Durante todo o ano de 2021, as reclamações caíram quase 25% em relação a 2020.

Quem quiser deixar de receber ligações de telemarketing dos dois segmentos citados deve fazer o cadastro diretamente no site ou por meio dos Procons de todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro no site.

Agência Brasil

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