Publicado decreto que reajusta o IPTU de Patrocínio em 6,46% para o ano 2023

Publicado decreto que reajusta o IPTU de Patrocínio em 6,46% para o ano 2023

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Postado em: 23/11/2022

Foi publicado nessa quarta-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros o Decreto nº 4.134 que atualiza o valor Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Patrocínio, para o exercício de 2023, em 6,46%. Este ano, 2022, o imposto teve um reajuste de 11,07%, seguindo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

Segundo o decreto, a decisão foi tomada considerando o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional e na Lei Municipal Complementar nº 040/2006, art. 27 e seus parágrafos.

Assim como nos demais anos, o contribuinte poderá realizar o pagamento em cota única, com um desconto de 5%, ou em seis parcelas sem desconto. Tanto a cota única quanto a primeira parcela terão vencimento dia 15 de abril de 2023.

No caso do parcelamento, poderá ser efetuado, sem desconto, em até seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos sempre no dia 15 de cada mês, sendo que a primeira será 15 de abril de 2023 e a última dia 15 de setembro de 2023.

Uma das principais fontes de arrecadação municipal, o IPTU pode ser destinado em ações que beneficiem a população nas diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura, por isso é importante que seja quitado em dia.

Confira o decreto na íntegra:

231122-DECRETOIPTU 

 

Stéfany Dias – Módulo FM

 

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