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Postado em: 07/10/2022
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, no segundo turno, começa nesta sexta-feira (7). Ela será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.
Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
Diferente do primeiro turno, o tempo de propaganda agora é dividido igualmente entre os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador que disputam o segundo turno. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, dois dias antes da votação, marcada para 30 de outubro.
Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, as propagandas para presidente da República serão veiculadas na televisão de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem para cada programa ou inserção. Entre os candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve 57.259.504 votos (48,43% do total de votos válidos), e Jair Messias Bolsonaro (PL) recebeu 51.072.345 votos (43,20%).
Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda no rádio das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa e para cada candidato/coligação para a veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
Tanto os programas quanto as inserções serão exibidos até o dia 28 de outubro.
Desde segunda-feira (3), também está liberada a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som – das 8h às 22h –, além da distribuição de material gráfico, caminhada e carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou minitrio. Ainda estão liberados os comícios e a propaganda na internet.
Agência Brasil e ASCOM TSE
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