Dicas do Procon de Patrocínio para os consumidores no Dia das Mães 2021
Postado em: 04/05/2021
Com a proximidade da segunda melhor data do ano em vendas para o comércio, o Dia das Mães, que é considerado como “o Natal do 1º semestre”, pela forte importância nas vendas do varejo, o PROCON de Patrocínio traz dicas para os consumidores. Assim, para evitar problemas e situações desagradáveis nesse período (antes, durante e depois das compras), o PROCON orienta que os consumidores fiquem atentos a alguns detalhes importantes. Confira as dicas:
1) Antes de comprar algum produto ou contratar algum serviço, pesquise o preço dos mesmos. Os preços podem variar muito de um estabelecimento comercial para o outro.
2) O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. É importante tirar todas as dúvidas sobre o produto antes da compra.
3) Verifique, antes da compra, as condições da garantia legal, se o fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade e se ele arca com os custos de envio do produto para as mesmas.
4) Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço – quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se fosse uma promoção – e se a descrição do produto é a mesma na hora da compra.
5) Exija sempre a Nota Fiscal, que é a sua garantia para eventuais defeitos ou trocas e também contribui para o combate à sonegação fiscal. A Nota Fiscal, além de resguardar os seus direitos de consumidor, contribui com a arrecadação do Município que é revertida em benefícios e melhorias aos cidadãos.
6) Devido ao enorme fluxo de vendas neste período que antecede o Dia das Mães, atente-se ao prazo de entrega, para não correr o risco do seu produto chegar depois do Dia das Mães.
7) Prefira pagamentos à vista. Caso isso não seja possível, avalie com cautela as formas de pagamento, procurando saber, antes da compra, quanto pagará pelo produto, quais as taxas de juros mensais, quantas parcelas, o valor delas e as opções para pagamento a prazo.
8) Nunca compre um alimento, especialmente para o almoço do Dia das Mães, com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada, danificada ou enferrujada.
9) O comerciante não é obrigado a trocar um produto só porque o consumidor não gostou da cor ou do modelo, bem como se não serviu, no caso de peças de vestuário e acessórios. Caso ele assuma esse compromisso, peça-o para constar essas informações por escrito, para evitar transtornos com a troca.
10) O consumidor tem o direito de exercer o direito de arrependimento e cancelar compras de produtos ou serviços, realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo: internet e telefone, em 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
11) O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:
a) 30 (trinta) dias – Para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
b) 90 (noventa) dias – Para produto ou serviço durável. Ex.: celular. Isso é a chamada garantia legal. Mas alguns fabricantes prorrogam a garantia por mais tempo.
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao PROCON Joaquim Carlos dos Santos, Nº: 234 / salas 01/02, Cidade Jardim, Patrocínio/MG de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h. O telefone de contato é o (34) 3839 - 1800.
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