Procon de Patrocínio dá dicas para as compras do Dia das Mães

Procon de Patrocínio dá dicas para as compras do Dia das Mães

Dicas do Procon de Patrocínio para os consumidores no Dia das Mães 2021

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Postado em: 04/05/2021

Com a proximidade da segunda melhor data do ano em vendas para o comércio, o Dia das Mães, que é considerado como “o Natal do 1º semestre”, pela forte importância nas vendas do varejo, o PROCON de Patrocínio traz dicas para os consumidores. Assim, para evitar problemas e situações desagradáveis nesse período (antes, durante e depois das compras), o PROCON orienta que os consumidores fiquem atentos a alguns detalhes importantes. Confira as dicas:
1) Antes de comprar algum produto ou contratar algum serviço, pesquise o preço dos mesmos. Os preços podem variar muito de um estabelecimento comercial para o outro.
2) O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. É importante tirar todas as dúvidas sobre o produto antes da compra.
3) Verifique, antes da compra, as condições da garantia legal, se o fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade e se ele arca com os custos de envio do produto para as mesmas.
4) Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço – quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se fosse uma promoção – e se a descrição do produto é a mesma na hora da compra.
5) Exija sempre a Nota Fiscal, que é a sua garantia para eventuais defeitos ou trocas e também contribui para o combate à sonegação fiscal. A Nota Fiscal, além de resguardar os seus direitos de consumidor, contribui com a arrecadação do Município que é revertida em benefícios e melhorias aos cidadãos.
6) Devido ao enorme fluxo de vendas neste período que antecede o Dia das Mães, atente-se ao prazo de entrega, para não correr o risco do seu produto chegar depois do Dia das Mães.
7) Prefira pagamentos à vista. Caso isso não seja possível, avalie com cautela as formas de pagamento, procurando saber, antes da compra, quanto pagará pelo produto, quais as taxas de juros mensais, quantas parcelas, o valor delas e as opções para pagamento a prazo.
8) Nunca compre um alimento, especialmente para o almoço do Dia das Mães, com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada, danificada ou enferrujada.
9) O comerciante não é obrigado a trocar um produto só porque o consumidor não gostou da cor ou do modelo, bem como se não serviu, no caso de peças de vestuário e acessórios. Caso ele assuma esse compromisso, peça-o para constar essas informações por escrito, para evitar transtornos com a troca.
10) O consumidor tem o direito de exercer o direito de arrependimento e cancelar compras de produtos ou serviços, realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo: internet e telefone, em 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
11) O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:
a) 30 (trinta) dias – Para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
b) 90 (noventa) dias – Para produto ou serviço durável. Ex.: celular. Isso é a chamada garantia legal. Mas alguns fabricantes prorrogam a garantia por mais tempo.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao PROCON Joaquim Carlos dos Santos, Nº: 234 / salas 01/02, Cidade Jardim, Patrocínio/MG de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h. O telefone de contato é o (34) 3839 - 1800.

 

 

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