Prefeito decreta fechamento de estabelecimento que não seja de extrema necessidade

Prefeito decreta fechamento de estabelecimento que não seja de extrema necessidade

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Postado em: 21/03/2020

Na manhã deste sábado o prefeito Deiró Marra em entrevista coletiva, anunciou uma série de medidas drásticas rem relação a prevenção do Coronavírus (COVID-19) no município. A publicação do decreto ocorreu neste sábado e começa a valer a partir de segunda-feira (23/03) e fica em vigor até o domingo de páscoa dia 12 de abril.

A partir do decreto, comércios identificados como não sendo de extrema necessidade, estarão com o alvará de funcionamento suspenso.

Só poderão funcionar, farmácias, até as 20:00 horas ou no caso das farmácias 24horas com atendimento fechado. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, centros de abastecimento de alimentos, até as 20:00 horas. Lojas de venda de alimentação para animais, sendo que os pet shops funcionarão, exclusivamente, para a venda de produtos e clínica veterinária, até as 20:00 horas. Distribuidores de gás, até as 20 horas. Padarias, até às 20 horas. Postos de combustível, ficando proibida a abertura das lojas de conveniência, até as 20:00 horas. Hospitais, clínicas médicas, laboratórios e afins, que atendam a área da saúde, sejam públicos ou privados, sem limitação de horário.

Os Bancos e Lotéricas, deverão manter regime de trabalho interno ou se possível em home office, mantendo-se plantões em casos essenciais que deverão ser atendidos individualmente ou mediante agendamento.

A Polícia Militar irá atuar e fiscalizar e quem descumprir o decreto será preso.

Veja o decreto na ítegra.

Decreto 3-675-2020 (1)

Da redação com Leid Carvalho, Janio Luiz, Rafael Pires, Rafael Lisboa

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