Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 se encerrará dia 31

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 se encerrará dia 31

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Postado em: 24/05/2022

Se encerrará na próxima terça-feira (31 de maio) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. De acordo com a Receita Federal, quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a pagamento de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Ainda de acordo com a Receita, até às 16 horas do último dia 13 foram entregues 21.733.444 declarações, das quais 53.924 foram por meio do certificado digital.

“Então quem não levou os documentos para o seu contador ou escritório de contabilidade, que faça isso mais rápido, não deixe para a última hora. Inclusive, no último dia o sistema fica sobrecarregado e, às vezes, fica sem entregar a declaração e na consequência vem a multa por entrega em atraso. Então, peço um pouco de atenção”, alertou o contador Silas Ribeiro.

 

Confira a lista dos contribuintes que devem declarar o IR em 2022
  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
  • Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.

 

Como fazer a declaração do IR no computador?
  • Acesse a página da Receita Federal;
  • Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
  • Selecione “Baixar o programa”;
  • Escolha a modalidade de dispositivo (computador, dispositivo móvel ou certificado digital);
  • Siga as demais instruções apresentadas para fazer a declaração on-line.

Os contribuintes também têm a opção de fazer o preenchimento de forma on-line, na página 'Meu Imposto de Renda', com acesso pelo portal e-Cac (clique aqui para acessar).

 

Doação

Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do Município e 3% para os Fundos do Idoso.

Os Fundos são geridos pelos Conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Os recursos destinados devem ser aplicados, exclusivamente, em projetos vinculados a tais áreas.

Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Patrocínio (CMDPI), Deborah Gertrudes, a destinação é uma das principais formas de captação de recursos pelos Fundos Sociais e constitui uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

“O conselho é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, é um conselho independente, mas tem essa vinculação. A gente está fazendo uma campanha para estar reunindo os profissionais de contabilidade para a gente estar fazendo juntamente com eles essa campanha ser melhor. O ano passado devido a pandemia teve mais dificuldades, mas esse ano graças a Deus as coisas estão melhores, nós esperamos fazer uma boa arrecadação”, concluiu.

 

Stéfany Dias/Rafael Pires – Módulo FM com informações Agência Brasil 61

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