Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17); confira regras

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17); confira regras

Agência Brasil

Texto:

Postado em: 14/03/2025

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

CRONOGRAMA — Desde esta quinta-feira (13), o programa gerador da declaração para preenchimento será liberado para preenchimento. A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

- Contribuições de previdência privada

- Atualização do saldo de conta bancária e poupança

- Atualização do saldo de Fundos de investimento

- Imóveis adquiridos no ano-calendário

- Doações efetuadas no ano-calendário

- Informação de Criptoativos

- Conta bancária/poupança ainda não declarada

- Fundo de investimento ainda não declarado

- Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

- As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

- título de eleitor;

- consulado/embaixada (para residentes no exterior);

- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Grupo Módulo Notícias no WhatsApp / Telegram

Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.

  Entrar no grupo WhatsApp   Entrar no grupo Telegram