Por Juliano Resende
Postado em: 17/10/2022
Neste fim de semana na região, três pessoas foram flagradas conduzindo seus veículos sob efeito de álcool em ações da Polícia Rodoviária Militar. Os motoristas foram presos e tiveram os veículos e documentos apreendidos.
O principal foco foi prevenir e reprimir as principais condutas que resultam em acidentes graves e que são cometidas reiteradas vezes por motoristas, como embriaguez ao volante, falta de atenção e equipamentos obrigatórios ineficientes ou vencidos.
Em Guimarânia, neste sábado (15/10), na rodovia LMG 737, Km 4, saída para Cruzeiro da Fortaleza, um homem, de 39 anos, foi abordado em um veículo Fiat/Uno. O condutor apresentava notórios sinais de embriaguez, sendo que realizou o teste do aparelho etilômetro que resultou em 0,41 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar alveolar) expelido pelos pulmões. O motorista foi preso em flagrante.
Já neste domingo (16/10), na rodovia MG-230, próximo ao restaurante do Messias, em Patrocínio, um homem foi flagrado conduzindo um veículo sob efeito de álcool e sem habilitação. O teste com etilômetro comprovou que o motorista havia ingerido treze vezes mais álcool que o permitido. Ele foi preso em flagrante e teve o veículo apreendido.
Também neste domingo, na rodovia MGC-462, saída de Patrocínio à Perdizes, um condutor, de 28 anos, foi flagrado conduzindo um veículo Logus e durante a abordagem, os militares constataram que o condutor apresentava notórios sinais de ter consumido bebida alcoólica. O motorista realizou o teste de bafômetro, que resultou em 0,38Mg/L. (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), configurando crime de trânsito.
A infração por dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
No caso de o teste acusar o consumo de álcool em nível muito elevado, igual ou maior que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou se o policial identificar sinais de embriaguez, o condutor responde por crime de trânsito, sendo conduzido à delegacia e podendo cumprir pena de seis meses a três anos.
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