Polícia Civil conclui inquérito da operação "Voto de Cabresto" em Perdizes

Polícia Civil conclui inquérito da operação

Concluída as investigações, o inquérito será agora remetido para a Justiça, para eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Minas Gerais em face dos investigados.

Texto:

Postado em: 29/10/2020

Nesta sexta-feira (29/10), a 7ª Delegacia de Polícia Civil de Perdizes, chefiada pelo Delegado Regional, Dr. Vitor Hugo Heisler, coordenada pelo Delegado Dr. Rafael Pereira Silva Gallo, concluiu, as investigações referentes à Operação “Voto de Cabresto”, deflagrada no dia 16 de outubro de 2020, e que teve como objetivo desarticular um grupo criminoso responsável pela prática de ilícitos eleitorais.

Durante as investigações mais de 30 (trinta) pessoas foram ouvidas, aproximadamente 20 (vinte) celulares e computadores foram periciados e, também, diversos documentos foram apreendidos pela Polícia Civil.

Quanto aos 03 (três) envolvidos presos temporariamente no dia da Operação “Voto de Cabresto”, sendo estes o vice-prefeito de Perdizes e dois assessores, foram devidamente intimados para serem ouvidos na delegacia, contudo não se apresentaram durante as investigações.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Dr. Rafael Pereira Silva Gallo, todos os elementos de informação colhidos durante as investigações demonstram que o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores, de fato, coagiam servidores comissionados para que apoiassem a candidatura do vice-prefeito ao cargo de prefeito de Perdizes nestas eleições municipais. Os materiais colhidos demonstram que, inclusive, nas eleições de 2018, o vice-prefeito de Perdizes também coagiu servidores para que apoiassem candidaturas de deputados estaduais de seu interesse, ameaçando-os de demissão e cobrando metas de adesivagem veicular.

As investigações demonstraram também que desde pelo menos 2019 o vice-prefeito de Perdizes realizava pessoalmente listas de apoiadores, sendo que as repassava para um de seus assessores, e este, lotado no setor de compras da prefeitura de Perdizes, autorizava a aquisição de materiais de construção, que eram então finalmente entregues por dois empresários de Perdizes nas residências citadas na lista, a troco de voto para a candidatura do vice-prefeito. Tal conduta, de forma estável e com divisão de tarefas, segundo o delegado responsável pelo caso, configura os delitos de organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral.

Em relação ao ilícito de coação de servidores comissionados, o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores foram indiciados por associação criminosa (art. 288 do Código Penal, pena em abstrato de 01 a 03 anos) e coação eleitoral (art. 300 do Código Eleitoral, pena em abstrato de detenção de até seis meses).

No que se refere à compra de votos em troca de material de construção, o vice-prefeito, um assessor e dois empresários foram indiciados por organização criminosa (pena em abstrato de 03 a 08 anos, e que pode ser aumenta de 1/6 a 2/3, por haver a participação de funcionário público) e peculato (art. 312 do Código Penal, pena em abstrato de 02 a 12 anos), sendo que por tal prática o vice-prefeito e o assessor também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral- reclusão de até 04 anos).

Todos os eleitores identificados e que solicitaram materiais de construção para o vice-prefeito em troca de voto também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).

Um ex-prefeito de Perdizes, por negociar a doação de materiais de construção em troca de apoio à candidatura do vice-prefeito, também foi indiciado por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).

O delegado responsável pelo caso, Dr. Rafael Pereira Silva Gallo, também representou à Justiça pela prisão preventiva do vice-prefeito e dos dois assessores, visando preservar a ordem pública, posto que os envolvidos continuam a ter acesso à prefeitura de Perdizes-MG. Segundo o delegado, quanto ao vice-prefeito, o artigo 236 do Código Eleitoral veda a prisão cautelar de candidato desde 15 (quinze) dias antes das eleições, o que pode gerar eventualmente, devido ao decurso do tempo, impedimento à análise do mérito da prisão preventiva em face do vice-prefeito.

Por Juliano Resende - Jornalista - MTB: 0020718/MG

Envie sugestões, imagens e informações para o nosso WhatsApp. Clique aqui para acessar o WhatsApp

 

 
 

Grupo Módulo Notícias no WhatsApp / Telegram

Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.

  Entrar no grupo WhatsApp   Entrar no grupo Telegram