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Postado em: 21/02/2022
Será finalizado na segunda-feira (28) o período de restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais. Este período ocorre anualmente devido a Piracema, momento de migração dos peixes para reprodução, principalmente nos rios Grande, Paranaíba e São Francisco, além de demais bacias do Leste do Estado.
Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas, espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de 1 mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.
Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção. Sendo permitidos somente: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
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Além disso, para portar o pescado e equipamentos, ainda que em situações onde a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.
Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.
A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF.
Segundo o Tenente Cortes, a Polícia Militar Rodoviária tem auxiliado na fiscalização de transporte de peixes e equipamentos.
“A gente orienta e reforça essas informações porque neste período de Piracema as infrações são elevadas, é crime ambiental a pessoa será capturado em flagrante se estiver violando essas normas e será conduzido e apresentado à autoridade de polícia judiciário, delegado, terá o auto de infração e a multa. Lembrando que a questão ambiental existe a tríplice responsabilização é que uma multa depois que você vai ter que reparar o dano na área cível, tem a questão criminal. Então, a gente orienta as pessoas inteirarem das regras”, pontuou.
Ele ainda informou que qualquer dúvidas que os pescadores tiverem podem entrar em contato com a Polícia Militar Ambiental que eles estarão esclarecendo.
Com informações Agência Minas
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