Período da piracema começa em novembro e vai até fevereiro em Minas Gerais

Período da piracema começa em novembro e vai até fevereiro em Minas Gerais

Por Juliano Resende - Jornalista - MTB: 0020718/MG

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Postado em: 27/10/2021

O período de defeso da piracema em Minas Gerais ocorrerá entre o dia 01 de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

Nesse período de defeso, visando à preservação das espécies nativas que entram em reprodução, a pesca sofre sérias restrições ficando proibida a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica. Entende-se por espécies nativas da bacia hidrográfica todas as espécies de peixes que, sendo de origem e ocorrência natural da bacia hidrográfica em questão, devam ser preservadas neste período.

Ficam também proibidas a pesca subaquática e a pesca no rio Quebranzol e seus afluentes. Há proibição ainda em relação a utilização de materiais perfurantes, tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

Por outro lado, a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) está permitida, até o limite de 03 (três) kg mais um exemplar por pescador devidamente habilitado (carteira de pesca válida). Como espécies não nativas podemos citar tucunaré, carpa, piranha, tilápia, bagre africano e black-bass.

Os peixes utilizados como isca deverão estar acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor (devidamente preenchida pelo emissor), sendo autorizados apenas aqueles oriundos de criadouros devidamente legalizados. Fica proibida também a utilização como isca do sarapó ou tuvira.

Fica estabelecido o segundo dia útil após o início do defeso, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras
frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Essa declaração será elaborada em duas vias, sendo que uma via deverá ser entregue no Escritório do Instituto Estadual de Florestas - IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente, no prazo estabelecido, e a outra será o comprovante da entrega.

A portaria que regulamenta a piracema na região (bacia do Rio Grande e Rio Paranaíba) pode ser consultada no site do SIAM 

De acordo com a Polícia Militar do Meio Ambiente estará desencadeando operações em todo Estado de Minas Gerais, com vistas a prevenir e reprimir condutas lesivas ao meio ambiente, sobretudo àquelas relacionadas a pesca ilegal.

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Com informações da Polícia Militar do Meio Ambiente.

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