 
						
						Por André Luiz Costa | Módulo FM - Foto: Agência Minas
Postado em: 03/06/2025
Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Brasileiro a Lei nº 5.796, de 29 de maio de 2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Vacinação contra a Brucelose Bovina. A iniciativa tem como objetivo imunizar rebanhos pertencentes a pequenos produtores rurais, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e profissionais habilitados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
De acordo com a nova legislação, a vacinação será destinada a fêmeas bovinas e bubalinas de leite e de corte com idade entre 3 a 8 meses, com a vacina B19, ou, no caso de fêmeas acima de 8 meses, com a vacina RB51. O atendimento será feito mediante solicitação do produtor junto ao Conselho Comunitário ao qual está vinculado, respeitando o limite de 30 animais vacinados por ano, sendo 15 por semestre.
Para participar, é necessário que o produtor esteja estabelecido em Patrocínio, seja legalmente considerado pequeno produtor rural, esteja em dia com a declaração anual de rebanho e apresente certidão negativa da Fazenda Municipal, além de assinar termo de compromisso para futura testagem de tuberculose e brucelose.
O cronograma de vacinação será elaborado pela Secretaria de Agricultura conforme a demanda e as localidades atendidas, com posterior relatório de execução. A nova lei, de autoria do Executivo Municipal, já está em vigor.
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramPatrocínio registra saída de 53 famílias do Bolsa Família após melhora de renda
Diocese de Patos de Minas celebra 70 anos com programação especial neste sábado (1º)
INSS já devolveu mais de R$ 2,3 bilhões a aposentados que sofreram descontos indevidos
Quatro atletas são suspensos por um ano após expulsões no Campeonato de Integração Rural
Polícia Civil prende dois responsáveis por plantação de maconha entre Patrocínio e Coromandel