Parcela de outubro do Auxílio Brasil começa a ser paga nesta terça-feira (11)

Parcela de outubro do Auxílio Brasil começa a ser paga nesta terça-feira (11)

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Postado em: 11/10/2022

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (11) a parcela de outubro do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 1.

Originalmente, o pagamento começaria no dia 18 e se estenderia pelos últimos dez dias úteis de outubro. No entanto, a parcela deste mês foi antecipada em uma semana.

Esta é a terceira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. A emenda também liberou a inclusão de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa subiu para 20,65 milhões.

As informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas poderão ser consultadas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês, mas o pagamento de outubro ocorrerá entre os dias 11 e 25.

Confira o calendário:

061022-AUXILIOBRASIL 

 

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. Com valor de R$ 112 em outubro, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil. Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias, até o fim de 2026.

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda constitucional.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Agência Brasil

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