Operação conjunta da Polícia Militar e da Sestran remove veículos abandonados para garantir segurança e limpeza do município

Operação conjunta da Polícia Militar e da Sestran remove veículos abandonados para garantir segurança e limpeza do município

Por Juliano Resende

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Postado em: 28/06/2023

Nesta terça-feira (27/06), uma ação coordenada entre a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Trânsito (Sestran) resultou na remoção de aproximadamente quatro veículos considerados abandonados nas ruas da cidade. A operação teve como objetivo principal assegurar a limpeza e a manutenção do município, além de prevenir a propagação de doenças, como a dengue, e acidentes que possam comprometer a segurança da população.

Seguindo as normas estabelecidas pela lei municipal, os carros estacionados na mesma posição por mais de 15 dias podem ser considerados abandonados pelos proprietários. Essa medida visa evitar que veículos sem utilização acumulem sujeira e se tornem possíveis focos de doenças, além de evitar que ocupem espaços nas vias públicas, prejudicando o trânsito e a segurança dos pedestres e motoristas.

A população também desempenhou um papel importante nessa operação, uma vez que qualquer cidadão que identificar veículos nessa situação pode entrar em contato com o órgão de trânsito municipal ou com a Polícia Militar. Imagens dos veículos abandonados foram enviadas à Sestran, responsável por notificar os proprietários e exigir a retirada dos mesmos das vias.

Os responsáveis pelos veículos receberão um aviso formal e terão um prazo de 05 dias para efetuar a remoção dos automóveis. Caso não cumpram com a determinação, a remoção será providenciada pelas autoridades competentes. É importante ressaltar que essa medida não apenas busca preservar a ordem e a estética da cidade, mas também garantir a segurança e o bem-estar da população, evitando possíveis transtornos e riscos de acidentes.

Verifique a legislação municipal que estipula a possibilidade de considerar como abandonados os veículos estacionados por um longo período na mesma posição. Clique aqui para mais informações. Lei nº 5-033-2018 - sucatas

 

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