Onda Roxa apresenta flexibilizações para atividades comerciais

Onda Roxa apresenta flexibilizações para atividades comerciais

Serviços de delivery passam a funcionar sem restrição de horário

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Postado em: 15/03/2021

A deliberação 136, que traz atualizações referentes à deliberação anterior do Comitê Extraordinário COVID-19, que regulamenta a chamada onda roxa dentro do programa Minas Consciente, foi publicada no sábado (13). A nova redação traz a flexibilização das “atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento”.

A partir de agora, fica autorizado mesmo na onda mais restritiva do programa, a venda por aplicativo, telefone e internet ou para entregas e retiradas no local, desde que obedecendo os protocolos sanitários. O consumo dentro dos estabelecimentos continua proibido.

Pela nova redação a restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h está mantida, porém, o funcionamento dos serviços de delivery, antes restrito até as 20h, fica sem limitação de horário desde que observados os protocolos sanitários.

Na mesma data foi publicada a deliberação 137, que inclui novas regiões na onda mais restritiva do programa Minas Consciente, sendo elas a Macrorregião Centro-Sul e as Microrregiões localizadas na Macrorregião Sudeste (Além Paraíba, Juiz de Fora, Leopoldina/Cataguases, Lima Duarte, Santos Dumont e São João Nepomuceno/Bicas). As deliberações e suas respectivas as atualizações estão disponíveis em pesquisalegislativa.mg.gov.br/Legislacao.

 

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